Está proibida a comercialização de fogos de artifício, vendas e montagens de fogueiras no município de Conceição do Almeida. É o que determina o decreto municipal n°046/2020, publicado nesta quarta-feira, 10/06. O decreto abrange locais públicos e privados, inclusive a zona rural.

A decisão expedida justifica que a poluição atmosférica produzida por fogueiras e fogos pode agravar os quadros respiratórios das pessoas acometidas pela Covid-19, como também a aglomeração de pessoas. O município de Conceição do Almeida registra até o momento, 09 pessoas infectadas por coronavírus, de acordo com o último boletim epidemiológico divulgado na segunda-feira, 08 de junho, e pode chegar a 13 pacientes infectados com as 04 pessoas que aguardam resultados dos testes.

A multa para quem descumprir o decreto será de R$500,00 (quinhentos reais), caracterizando infração à legislação municipal, além de cassação de licença de funcionamento e fechamento compulsório, conforme o caso, além de apreensão de fogos de artifícios e/ou madeira para montagem de fogueira. A fiscalização das vendas e uso de fogos e fogueiras ficará a carga dos agentes municipais devendo contar com o auxílio policial. Veja o decreto na íntegra AQUI.