Os vereadores que pretendem disputar a reeleição, ou a prefeitura de sua cidade neste ano eleitoral, podem mudar de partido sem sofrerem nenhuma punição de sua atual legenda a partir da próxima quinta-feira (5).

O prazo da chamada janela partidária termina no dia 3 de abril, seis meses antes do pleito. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês. As informações são da Agência Brasil.

De acordo com o calendário eleitoral elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo é considerado para a justa causa necessária para a mudança partidária dos detentores do cargo de vereador que queiram concorrer às eleições majoritárias ou proporcionais – para Executivo e Legislativo, respectivamente. 

Outras datas previstas no calendário eleitoral devem ser seguidas pelos candidatos e partidos que vão disputar o sufrágio deste ano. No próximo dia 4 de abril, por exemplo, todos os partidos que pretendem disputar as eleições devem estar com registro aprovado pelo TSE. 

Já no dia 16 de junho, o tribunal deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso. Conforme o orçamento da União, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo.

Em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.

Fonte:BNews