Independentemente da relação trabalhista, as trabalhadoras que estão grávidas podem se beneficiar da nova Lei 14.151, que instituiu o trabalho remoto para gestantes enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da covid-19.

A explicação é do advogado Breno Novelli, entrevistado desta segunda-feira (17) no programa BNews Agora, na rádio Piatã FM.

“A lei não tem qualquer tipo de discriminação sobre contrato determinado, indeterminado; a lei não específica. Eu, particularmente, entendo que, quando trato no texto de empregada gestante, não tá trazendo discriminação. Ainda que seja temporário, ela poderia ser destinatária da norma”, disse o especialista.

Fonte:Bnews