Quem perdeu o título eleitoral ou tiver o documento extraviado pode ficar tranquilo pois é possível a qualquer momento baixar o e-título pelo APP ou imprimir em casa através site do TSE para levá-lo no dia da votação, a fim de não depender do celular. Importante destacar que mais de 27 milhões de pessoas já ativaram o e-Título.

“O app substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação, desde que atualizado e com foto. Por isso, é importante se organizar e não deixar tudo para a última hora. O download do e-Título pode ser feito no celular ou tablet. O aplicativo funciona nos sistemas Android e iOS e pode ser baixado na App Store e no Google Play”, informa o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA).

Já as pessoas que não dispõem de Internet, ou celular, meios eletrônicos precisam ir ao cartório eleitoral da zona onde tem cadastro, sendo que o prazo se encerra nesta quinta-feira, 22.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que cada vez mais eleitoras e eleitores têm baixado o aplicativo e-Título nos aparelhos celulares, já que o app pode ser usado no dia do pleito para diversas finalidades, como consultar o local de votação (zona e seção eleitoral) e justificar a ausência à eleição, entre outras. Orienta também que os eleitores sigam certas regras de utilização e atualizem o e-Título o quanto antes, a fim de evitar que uma grande quantidade de acessos simultâneos sobrecarregue o sistema, fazendo com que o aplicativo não funcione direito mais próximo do dia da eleição.

O aplicativo está de cara nova e conta com recursos mais modernos de acessibilidade. Em maio de 2022, a tela mudou da cor verde para a azul, com o objetivo de proporcionar maior conforto às pessoas com algum tipo de deficiência visual, como o daltonismo.

Além disso, foi incorporada à versão digital do título de eleitor a ferramenta “Gestão de Atendimento”, que permitirá um controle do fluxo de acesso aos principais serviços pelo eleitorado. Por meio da função, caso haja um grande número de solicitações realizadas simultaneamente, a eleitora ou o eleitor entrará em uma espécie de espera e, quando tentar acessar novamente o aplicativo, terá preferência no atendimento.

O novo e-Título apresenta ainda uma evolução na funcionalidade de notificações. Agora, o dispositivo também possibilita o registro do histórico de avisos recebidos pelo usuário ao longo do período de uso da versão digital do documento.

A utilização da via digital do título de eleitor como documento de identificação na data do pleito está prevista no artigo 111 da Resolução TSE nº 23.669, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para o pleito de 2022.

De acordo com a resolução, quem sabe e conferiu local, zona e seção e estiver sem o título ou e-título  pode votar  com sua  cédula de identidade  mostrando a mesma perante a mesa receptora de votos, serão aceitos também os seguintes documentos oficiais com foto, inclusive os digitais: identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista;  carteira de trabalho e  carteira nacional de habilitação.

Fonte: TribunadaBahia