O decreto de lockdown entrou em vigor nesta quinta-feira (25), na cidade de Santo Amaro, no Recôncavo baiano e segue até às 23:59 do dia 2 de julho. Uma das principais medidas previstas no decreto é a que proíbe a circulação ou permanência de indivíduos em vias públicas, salvo por motivos de força maior, como aquisição de medicamentos, realização de exames, trabalho e atividades consideradas essenciais e saque do auxílio emergencial. Ainda assim, a justificativa deve ser comprovada por meio de documentos. O descumprimento à medida está sujeito a multa diária no valor de R$ 250 para pessoas físicas.
Afim de evitar aglomerações e risco de contágio, também não serão permitidas, durante esse período, reuniões de pessoas que não morem na mesma casa, assim como realização de visitas. Em relação às pessoas que precisam se deslocar a trabalho durante esses dias, o documento disponibiliza um formulário em anexo para liberação de trânsito.
A Autorização para Movimentação de Trabalhadores, de caráter obrigatório, funciona como comprovante da necessidade de deslocamento para atuação em serviços essenciais e deve ser assinado pelas empresas. Os agentes de fiscalização estarão nos pontos para realizar a triagem e permitir ou bloquear a passagem, de acordo a justificativa.
As equipes de fiscalização da Secretaria da Ordem Pública também bloquearam os acessos ao centro comercial do município. Estão autorizados a funcionar durante o lockdown apenas os serviços considerados essenciais: serviços de urgência e emergência; farmácias; agência da Caixa Econômica Federal exclusivamente para pagamento do Auxílio Emergencial e Programas Sociais do Governo Federal e Municipal; postos de gasolina; funerárias; mercadinhos fora do Centro Comercial e os dos distritos; padarias (entre 6h e 11h); lanchonetes e pizzarias em sistema de delivery (até 22h).
Em caso de descumprimento é previsto multa diária no valor de R$ 15 mil, que deve ser duplicada em caso de reincidência. A fiscalização será exercida através da Força Tarefa de Combate ao Coronavírus, criada pelo decreto, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Ordem Pública e integração da Guarda Civil Municipal, Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte – SMTT, Vigilância Sanitária e Defesa Civil.
Para garantir o cumprimento do decreto – que vale para a sede, distritos e zona rural – os agentes de fiscalização estão autorizados a realizar blitz, bloqueios e interdições de vias. Está proibido ainda a cirfculação de veículos particulares e de coopearativas de transporte alternativo e a circulação de motos, mototaxista e táxi, ficando fora da proibição somente os veículos que operam o serviço de delivery.
O decreto de número 164/2020, que dispõe sobre a suspensão total de atividades não essenciais no município de Santo Amaro – o lockdown, foi publicado na última terça-feira (23) e vale por oito dias.
Fonte:Correio