O governador da Bahia, Rui Costa (PT), voltou a pedir que candidatos de todo o estado adotem em suas campanhas medidas sanitárias para evitar a disseminação do coronavírus e o consequente aumento de mortes causadas pela doença. O novo apelo do governador foi feito nesta sexta-feira (9), durante uma agenda no município de Itaberaba.
Embora haja uma tendência de desaceleração nos indicadores, Rui disse estar preocupado com a possibilidade de aglomerações em eventos relacionados ao período eleitoral.
“Apesar de algumas pessoas acharem que a pandemia já foi embora, isso não é verdade. Em algumas cidades está crescendo o número de contaminados porque, infelizmente, algumas pessoas estão achando que a pandemia acabou. Quero alertar a quem está pedindo voto dos baianos e baianos, candidatos a vereadores e prefeitos para que, por favor, coloquem a saúde pública em primeiro lugar”, afirmou o governador, que editou na quinta (9) um novo decreto de calamidade pública em razão da pandemia.
O chefe do Executivo estadual reiterou que acha inadmissível o que chamou de “verdadeiras micaretas” em campanhas realizadas em vários municípios. “Isso é uma temeridade. Vai provocar o crescimento do número de casos, e internamentos e a volta do crescimento de mortes. Até aqui conseguimos conter a pandemia, que está em queda, mas a gente já percebe, nessas duas últimas semanas, que em vários municípios, como os da região oeste, os casos já começam a crescer. Isso provavelmente pelos episódios de aglomerações do momento eleitoral”, alerta o chefe do Executivo estadual.
De acordo com o novo decreto, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para apoiar as ações de resposta à crise sanitária. Estado e municípios poderão acessar recursos federais via Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para que sejam utilizados no combate à pandemia da Covid-19.
O documento foi encaminhado ao governo federal para que seja obtido o reconhecimento da União. O novo decreto substitui o anterior, publicado em abril e cujo prazo expirou no dia 7 de outubro.