O governador Rui Costa assinou decreto, publicado nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial do Estado, prorrogando o prazo para recolhimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida será aplicada, apenas, a veículos que realizem transporte interno turístico, escolar e àqueles destinados à autoescola.
De acordo com o texto, a mudança de data acontece em razão da pandemia da Covid-19, que “tem provocado retração nas atividades econômicas não essenciais, em razão das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença, autorizando somente o funcionamento dos serviços essenciais”.
Ficou definido, então, que o IPVA referente ao ano de 2020 deverá ser pago até “29 de julho de 2022, em cota única, ou em três parcelas com vencimentos em 29 de julho de 2022, 31 de agosto de 2022 e 30 de setembro de 2022”.
Já o imposto “referente ao exercício de 2021, para 29 de julho de 2023, em cota única, ou em três parcelas com vencimentos em 29 de julho de 2023, 31 de agosto de 2023 e 29 de setembro de 2023”.
No entanto, ainda segundo o decreto, “os prazos de pagamento da taxa de licenciamento anual dos veículos, referente aos exercícios de 2020 e 2021, permanecem inalterados e deverão ser observados para efeito de regularidade de tráfego e expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV”.