Os estabelecimentos devem disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual para os funcionários, reservar as primeiras duas horas de funcionamento para atender idosos e pessoas com deficiência ou enquadradas em grupos de risco, evitar filas e fluxo de pessoas, garantir tempo mínimo de atendimento e disponibilizar álcool gel 70%! As medidas devem ser cumpridas por todos, pois visam prevenir a população cachoeirana contra o Coronavírus. O responsável por descumprir as determinações poderá responder Civil e Penalmente, bem como por medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive aplicação de multas previstas em Lei e até cassação de alvarás e licenças de funcionamento.
Fonte: ASCOM – Prefeitura de Cachoeira