Em cumprimento ao previsto no Art. 251, parágrafo 1º, do Código Penal Brasileiro, a Prefeitura de Cachoeira, juntamente com o Ministério Público do Estado da Bahia e as Polícias Militar e Civil, orienta sobre a proibição da Guerra de Espadas.
A prática expõe perigo à vida, à integridade física, ao patrimônio e pode ocasionar sobrecarga no serviço de saúde do município, acarretando com isso no aumento do número de casos de Coronavírus.
O infrator que for surpreendido soltando espadas será retido pelas polícias civil e militar que estão realizando fiscalizações em todo o município. As consequências do descumprimento do estabelecido no Código Penal pode gerar reclusão de um a quatro anos e multa.
Fonte: ASCOM – Prefeitura de Cachoeira