Pela primeira vez, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou uma pessoa evangélica por intolerância religiosa na área criminal. De acordo com a decisão, a mulher hostilizava adeptos do candomblé gritando “sai satanás” e jogando sal grosso na frente de um terreiro, localizado em Camaçari.
Devido aos ataques de Edneide Santos de Jesus, a yalorixá Mildredes Dias Ferreira, mais conhecida como Mãe Dede de Iansa, faleceu aos 90 anos, por um infarto. Familiares da yalorixá atribuíram a morte aos xingamentos proferidos pela evangélica. Edneide Santos foi denunciada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), em setembro de 2015, por infração ao artigo 20 da Lei 7.716/ 1989, que foi alterada em 1997, para punir com reclusão as práticas, induções ou incitações a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
A mulher condenada era membro da Igreja Casa de Oração Ministério de Cristo, situada na Rua da Mangueira, em Camaçari. No outro lado da rua, já funcionava há mais de 40 anos o Terreiro Oyá Denã. Os primeiros atos de intolerância religiosa ocorreram durante cultos e vigílias na igreja. Com microfone, Edneide incitava os fiéis a expulsar “satanas” apontando em direção ao terreiro. Posteriormente, fiéis da igreja passaram a jogar sal grosso em frente ao terreiro.
Em setembro de 2019, a juíza Bianca Gomes da Silva, da 2ª Vara Criminal de Camaçari, condenou Edineide pelo conjunto de provas, que não deixavam pairar qualquer dúvida sobre a autoria dos delitos. A juíza condenou a ré a um ano de reclusão em regime aberto, com substituição da pena por duas medidas restritivas de direito, com prestação de serviços à comunidade. A defesa da religiosa recorreu da decisão.
O recurso foi relatado pelo desembargador Nilson Castelo Branco, da 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do TJ-BA. No relatório, ao manter a sentença questionada, o desembargador afirmou que “a liberdade de expressão, mesmo a religiosa, da denunciada, ainda que protegida constitucionalmente, não pode ser tida como absoluta de modo permitir o aviltamento a culto distinto, através de expressões que violam a norma penal”, e devem ser reprimidas pelo Poder Judiciário, “a fim de que se alcance a convivência harmônica dos credos, evitando-se o malferimento de outros valores fundamentais de nosso ordenamento jurídico, em especial, a dignidade da pessoa humana”.
Fonte: DiáriodaNotícia