O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, vetou a competência do governo federal e autorizou que estados e municípios podem decidir sobre isolamento social, quarentena, atividades de ensino, restrições ao comércio e à circulação de pessoas. A medida ocorre em meio a discussões sobre a pandemia de coronavírus.
Pela decisão do ministro, estados e municípios podem estabelecer essas medidas como forma de combate ao avanço da Covid-19. No Brasil, 822 já morreram em decorrência da doença em meio a mais de 16 mil infectados. Alexandre de Moraes tomou a decisão ao analisar uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos científicos”, escreveu o ministro na decisão.
A OAB havia cobrado um posicionamento do STF para obrigar o presidente Jair Bolsonaro a chancelar e respeitar decisões dos governadores e prefeito sobre os decretos. A entidade também pediu ao Judiciário que não se pode interferir no trabalho técnico do Ministério da Saúde e que Bolsonaro deve seguir o protocolo da Organização Mundial de Saúde (OMS).