O presidente Lula (PT) sancionou a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, mas vetou uma série de artigos que previam, por exemplo, aposentadoria integral e pagamento de indenizações. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, na quinta-feira (23).

O texto teve origem de uma proposta que tramitava desde 2007 e foi aprovado pelo Congresso Nacional em outubro.

Em linhas gerais, a lei unifica as regras para o funcionamento da Polícia Civil nos estados, com direitos, deveres e garantias dos agentes de segurança.

Entre os principais pontos estão a garantia de porte de arma, prisão especial, estabilidade após três anos de contrato e pagamento de pensão para dependentes em casos como morte em razão da função policial.

Já entre os trechos vetados estão garantias e direitos, como pagamento de indenizações por insalubridade, ajuda de custo quando houver remoção para outra cidade, além de licença-gestante, licença-maternidade e licença-paternidade. Entenda mais abaixo.

Os vetos aos trechos da lei foram alvos de críticas de entidades que representam policiais civis.

Em nota, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) classificou os vetos como “postura traiçoeira e contraditória” do governo.

“Informamos por derradeiro que lutaremos com todas as forças pela derrubada destes vetos presidenciais vergonhosos e humilhantes”, publicou a entidade.

O Congresso também aprovou no início do mês o projeto que cria a Lei Orgânica das Polícias Militares – esse texto ainda não foi sancionado por Lula.

Vetos

A lei previa a aposentadoria integral para os profissionais — ou seja, benefício com o valor igual à média dos salários dos policiais que estão na ativa.

Pela proposta, o valor da aposentadoria seria reajustado na mesma proporção e data que a remuneração dos agentes em atividade.

No veto, o governo justificou que a medida contraria dispositivos constitucionais e citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

Os vetos também atingiram os seguintes pontos:

  • carga horária máxima de 40 horas semanais, com horas extras;
  • licença-gestante, licença-maternidade e licença-paternidade;
  • licença remunerada de três meses a cada período de cinco anos;
  • ajuda de custo, quando o profissional for removido da sua lotação para outro município;
  • pagamento antecipado de diárias por deslocamento para desempenho de sua atribuição fora de sua sede;
  • indenizações para uniforme, equipamentos de segurança, por periculosidade, por insalubridade (exposição a substâncias nocivas), por atividade em local de difícil acesso e por trabalho noturno.

O artigo 49 da lei sancionada diz que “permanecem válidas as leis locais naquilo que não sejam incompatíveis” – ou seja, em temas como licença-maternidade e ajuda de custo, as regras previstas nas leis municipais e estaduais da Polícia Civil devem continuar valendo, mas não foi criada uma regra federal.

O governo justificou os vetos dos itens acima por vício de constitucionalidade, citando um parágrafo da Constituição Federal que impede a transferência de qualquer encargo financeiro sem a previsão de fonte orçamentária.

No caso das indenizações, o governo acrescentou que o veto se deu por implicarem “em interferência indevida na organização político-administrativa do ente federado, inclusive em matérias de competência privativa de chefes de poderes executivos, com impacto sobre o equilíbrio federativo”.

A Adepol disse que os vetos causam perplexidade por serem dispositivos já consagrados em leis estaduais e na própria Constituição Federal.

Fonte: G1