Após várias denúncias de aglomeração nas campanhas eleitorais do município de Sapeaçu, a Justiça Eleitoral decidiu proibir a partir desta segunda-feira, 09, comícios, passeatas, carreatas, “adesivaços”, cavalgada, “bandeiraços” e similares. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) pelo juiz eleitoral Lucas de Araújo Cerqueira Monteiro. Segundo o documento, os candidatos que descumprirem a portaria implicará na imediata dispersão do ato pela Polícia Militar e ainda poderá tomar multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). A medida foi tomada em decorrência da pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19.
Fonte:FortenaNotícia