A 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou na quinta-feira (7) que a Caixa Econômica Federal adote regras para agilizar a concessão do auxílio emergencial no estado, com o objetivo de diminuir as longas filas em frente às agências do banco de pessoas em busca do benefício concedido durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

A decisão atendeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e pela Defensoria Pública da União.

Com a decisão, a Caixa tem que pagar o auxílio emergencial mediante depósito na conta indicada pelo beneficiário, no prazo máximo de cinco dias, a partir da data da conclusão da análise dos dados pela Dataprev.

O banco também precisa providenciar para que todas as agências em que há atendimento referente ao auxílio emergencial atendam ao público, no mínimo, no horário de funcionamento original, das 10h às 16h, devendo avaliar a necessidade de extensão do horário e abertura nos fins de semana, a fim de evitar as filas e a concentração de pessoas. Atualmente, o horário de funcionamento da Caixa é das 10h às 14h.

A Justiça também determinou que a Caixa monte um banco de profissionais de sobreaviso, habilitados e capacitados para o atendimento aos requerentes do auxílio emergencial, visando à rápida substituição em caso de necessidade.

A sentença ainda estabelece que o banco faça campanha de caráter educativo e explicativo sobre o auxílio emergencial, com veiculação, no mínimo, em sua página na internet e em cartazes fixados nas agências e lotéricas, de forma a desestimular, sempre que possível, o comparecimento presencial às agências bancárias.

A decisão da Justiça Federal também determinou que a Dataprev, estatal de tecnologia que processa os pedidos, faça a análise conclusiva dos dados cadastrais dos beneficiários do auxílio emergencial no prazo máximo de cinco dias, a partir da data do respectivo cadastro no aplicativo digital da Caixa.

Agência Brasil aguarda posicionamento da Caixa e da Dataprev sobre a decisão da Justiça Federal.

Fonte:AgênciaBrasil