O IPVA vai ficar em média 2,61% mais baixo em 2024 na Bahia, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz). A queda é puxada pelos automóveis, que terão recuo médio de 4,25% no imposto, e pelos utilitários, cuja redução será de 5,22%.
A queda também reflete o cenário de inflação mais controlada e o processo de depreciação para veículos usados, que foi normalizado. “O país vive um novo momento econômico, com uma série de indicadores positivos, e isto se manifesta também no menor custo do IPVA, sobretudo para os proprietários de automóveis e utilitários”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório.
De acordo com a tabela Fipe, a queda do IPVA será menor para as motos, que terão o imposto reduzido em 0,46%, e os ônibus e micro-ônibus, que pagarão 0,10% a menos. Apenas os caminhões terão aumento médio de 1,69% no IPVA, também como reflexo do cenário do mercado atual para estes veículos.
Pagamento
Conforme os anos anteriores, o IPVA poderá ser pago parcelado em cinco vezes ou à vista, com desconto. Para quem quiser aproveitar a vantagem do pagamento com desconto há duas opções: 15% para quem optar pelo pagamento em cota única até 7 de fevereiro, e 8% caso o contribuinte faça a quitação no vencimento da primeira parcela do parcelamento previsto para o seu veículo, fixada de acordo com o calendário anual.
Em 2024, também será possível pagar o IPVA via Pix, desde que o imposto seja quitado à vista. O pagamento via Pix à vista poderá ser feito de forma integrada com o Licenciamento e as multas. Outra opção de pagamento, nestes casos, é utilizar os canais das instituições parceiras da Sefaz: o Banco do Brasil, o Bradesco e o Bancoob.
No caso do parcelamento, o pagamento será feito conforme calendário anual que leva em conta o número final da placa do veículo. o contribuinte deve se lembrar de que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final de pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA. O imposto do exercício de 2024 só poderá ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a R$120.
A opção do parcelamento referente a débitos anteriores será admitida apenas caso este pagamento ocorra junto com o do exercício de 2024.