O Ministério Público do Trabalho (MPT) definiu que a Ford só poderá demitir seus empregados após o fim da negociação coletiva. A montadora anunciou, em 11 de janeiro, o fim das atividades no Brasil.

O MPT informou também que a Ford deve “abster-se de praticar assédio moral negocial e de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores, durante a negociação coletiva”.Outra determinação foi que a montadora forneça ao sindicato profissional as informações que forem solicitadas.

Segundo o MPT, o Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF), busca reduzir “o grave impacto social do anúncio [de saída da Ford do país], com a perda estimada de cerca de 120 mil postos de trabalho, entre empregos diretos, indiretos e induzidos”.

Fonte: G1 Bahia