A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei estadual nº 14.279, de 12 de agosto de 2020, que aprovou a redução na mensalidade das instituições da rede privada de ensino no estado.

Segundo a entidade, a legislação é inconstitucional porque se debruça sobre matéria que seria de competência da União e, por isso, não poderia ser tratada em lei estadual. O entendimento já havia sido apresentado por especialistas ao Bahia Notícias. “É nítida que a contraprestação pecuniária paga às instituições de ensino privado é matéria contratual inserida no âmbito do Direito Civil, cuja competência legislativa, é privativa da União, conforme o artigo 22, XXIV, da CF”, diz trecho do texto enviado ao Supremo, que designou o ministro Edson Fachin como relator.

“Não resta qualquer dúvida de que o Estado não possui qualquer competência para legislar e editar norma sobre o tema ora discutido, inclusive definindo preço de anuidade escolar assim como redução/desconto em mensalidades que é atribuição exclusiva da União”, destaca a Condenen, que ainda acrescenta que a medida aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) como invasiva, por adentrar em competência federal. “Frise-se que a Lei em voga sequer foi sancionada pelo governador, pois, clarividente a sua inconstitucionalidade”.

SEM ANUÊNCIA DE RUI

A matéria, proposta pelo deputado estadual Alan Sanches (DEM), foi aprovada pelo Legislativo estadual no dia 16 de julho e foi designada para análise do governador Rui Costa (PT). O gestor, contudo, fez a chamada sanção tácita do projeto, pois não o vetou, devolvendo-o para a AL-BA que, por sua vez, promulgou o projeto, transformando-o em lei.

A exigência, que continuará em vigor até o retorno das aulas presenciais, determina os seguintes descontos: 30% para a educação infantil, 25% para o ensino fundamental, 22,5% para o ensino médio e 30% para o ensino superior.

DESCONTO VETADO NA CAPITAL

Em Salvador, o projeto que tornava obrigatória a redução entre 10% e 50% no valor da mensalidade escolar foi vetado pelo prefeito ACM Neto (DEM), após ter sido aprovado pela Câmara Municipal.

Na justificativa, Neto ressaltou que este tipo de mérito é inconstitucional, uma vez que compete à União versar sobre este tipo de vínculo contratual no âmbito de direito civil – desta forma, ele se debruçou no mesmo entendimento da Confenen.