A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) recebeu, na tarde desta terça-feira (25/07/2023), Queixa-Crime ajuizada pelos vereadores Osvaldo Pereira da Paz, Pablo Rezende da Silva, Pedro Cerqueira Melo e Ricardo Pinheiro dos Santos contra o prefeito de Cruz das Almas, Ednaldo Ribeiro. Com o julgamento, o prefeito Ednaldo Ribeiro, virou réu e vai responder pelos crimes de calúnia, difamação e injúria previstos nos arts. 138, 139 e 140 combinados com o artigo 70 ambos do Código Penal brasileiro. Se condenado a pena pode chegar a 4 anos e três meses de prisão e multa. A ação segue em segredo de justiça, pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
Na época dos fatos, mais precisamente no dia 10 de julho de 2022, por volta das 9 horas da manhã, o prefeito Sr. Ednaldo Jose Ribeiro, durante a Reinauguração da Escola Profª Natália Rosa Pedra Velame, utilizando-se de suas prerrogativas, durante o discurso de reinauguração ultrapassou os limites de suas atribuições e atingiu a honra dos parlamentares.
Em tese, ele praticou o crime de calunia contra os vereadores ao chamá-los de “ladrões” e que os mesmos teriam “roubado o dinheiro do povo”.
Em outra ação civil, os vereadores cobram indenização por danos morais. Leia a queixa-crime aqui. (JGB)
Fonte:DiáriodaNoticia