O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já começa a valer hoje (17). Agora, empresas e órgãos públicos e privados deverão adotar uma série de medidas para evitar que cidadãos tenham seus dados vazados.
A previsão original era que a vigência da nova lei começasse em agosto deste ano. No entanto, em abril, o governo editou uma medida provisória para adiar o início das regras para maio de 2021. Quando a MP foi para a Câmara, a decisão foi por um prazo menor, para janeiro de 2021. Já no Senado, os parlamentares rejeitaram a mudança de data por completo.
A decisão do Senado fez com que o governo tivesse que criar às pressas a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Ligado à Presidência da República, o órgão tem a função de editar normas sobre o tratamento de dados no país.
A LGPD estabelece que dado pessoal é toda “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”, como nome, endereço, telefone, informações bancárias, números de documentos, entre outros. São tidos como sensíveis os dados pessoais sobre “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico”.
As empresas que fazem uso dessas informações devem ter cuidado desde a coleta até o descarte, oferecendo o máximo de transparência e segurança. Com a vigência da lei, as pessoas terão direito a receber informações explícitas, legítimas e específicas sobre como os dados serão tratados, além de poder consultar, de forma fácil e gratuita, como seus dados estão sendo tratados. A qualquer momento elas podem revogar o consentimento e exigir a eliminação dos dados.