A Bahia teve 995,15 quilos de maconha apreendidos só neste ano. A quantidade representa uma média de 6,63 quilos da droga retidos pela polícia baiana todos os dias. Na terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descriminalizar o porte da substância para uso pessoal e, nesta quarta-feira (26), fixou que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes.
Os dados são de apreensões de maconha realizadas entre janeiro e maio deste ano, segundo informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, disponibilizadas no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). O painel não diferencia se quem portava a substância foi considerado traficante ou usuário.
Em comparação com o ano anterior, a quantidade de maconha apreendida caiu 71% no estado. Nos cinco primeiros meses do ano passado, foram 3.485,2 quilos, segundo o Sinesp.
Ainda de acordo com o Sinesp, ao longo de cinco meses deste ano, a Bahia registrou 2.612 ocorrências de tráfico de drogas, o que representa uma redução de 4,6% em comparação ao ano passado. Em 2023, foram 2.739 ocorrências.
A Bahia aparece, neste ano, como o segundo estado do Nordeste em número de ocorrências de tráfico. Em primeiro lugar está Pernambuco, com 3.699 ocorrências. São Paulo lidera o ranking nacional, com 15,7 mil, seguido de Minas Gerais, que registrou 13,6 mil ocorrências.
Questionado sobre a redução na quantidade apreendida, Marcelo Werner, secretário de Segurança Pública da Bahia (SSP), comentou que a circulação no estado também diminuiu. “Temos feito muito trabalho de prevenção. No ano passado, foram quase 1 milhão de pés de maconha erradicados no interior da Bahia. Neste ano, já foram quase 250 mil”, afirmou. Marcelo Werner comentou o assunto durante a divulgação do balanço de São João, realizada no Centro Administrativo da Bahia (CAB), na manhã de quarta-feira (26).
Como funciona
Até então, quando um indivíduo é flagrado portando maconha, é levado à delegacia pela autoridade policial. Lá, o delegado analisa se a pessoa deve ser enquadrada como traficante ou usuário. A pena para o tráfico de drogas no Brasil é de 5 a 15 anos de prisão. Usuários, por outro lado, recebem sanções administrativas, como medidas educativas.
Os delegados levam em consideração a quantidade de substância (mesmo sem critério definido), forma de transporte e, ainda, se aparelhos de medição foram apreendidos. Se considerado traficante, o indivíduo é preso. A legislação, no entanto, não define um critério objetivo para diferenciar quem é considerado traficante ou usuário.
A decisão do STF supre essa lacuna ao definir a quantidade exata que caracteriza o crime de tráfico. A determinação não implica na legalização da substância e portar maconha para uso próprio continuará sendo ato ilícito. A diferença é que, ao invés de responder processos de caráter penal, os usuários receberão sanções administrativas, como cursos educativos.
Fonte: Correio/Crédito: Reprodução