Assim como o auxílio caminhoneiro, o Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis – BEm-Taxista será pago aos profissionais para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis.
O auxílio vai começar ser pago em 16 de agosto. Estão previstos os pagamentos de seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro.
O benefício faz parte do pacote social pré-eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze, promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho. Entre outros pontos, a emenda constitucional aumentou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, ampliou o vale-gás e criou um “voucher” para caminhoneiros e um auxílio para taxistas. O custo total do pacote pré-eleitoral chega a R$ 41,2 bilhões. No caso dos taxistas, o total liberado é de R$ 2 bilhões.
Quem tem direito?
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, terão direito ao benefício os motoristas de táxi com Carteira Nacional de Habilitação válida e alvará para prestação do serviço cadastrado nas prefeituras em vigor no dia 31 de maio de 2022.
O governo não divulgou o número de taxistas que serão beneficiados, pois depende de informações que serão fornecidas pelas prefeituras referentes aos profissionais que têm alvará para atuar nos municípios. As informações deverão ser prestadas pelos 5.570 municípios brasileiros.
As prefeituras deverão enviar os cadastros levando em conta um calendário estipulado pelo governo. Numa primeira etapa, o cadastro deve ser feito até o dia 31 de julho neste link. Será concedida nova oportunidade às prefeituras que não conseguirem atender ao primeiro prazo. O sistema estará aberto novamente no período de 5 a 15 de agosto.
Entre as etapas, o sistema ficará fechado para o envio de informações para que a Dataprev, empresa de tecnologia do governo federal, faça a análise e o cruzamentos dos dados recebidos, para identificar os profissionais elegíveis a receber o benefício.
A eventual consulta sobre a inclusão dos motoristas na relação informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura.
Porém, o simples cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do BEm-Taxista. Os dados enviados serão analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais elegíveis.
Quando o benefício será pago?
As duas primeiras parcelas, referentes aos meses de julho e agosto, serão pagas em 16 de agosto.
Uma segunda data de pagamento das duas primeiras parcelas foi determinada para o dia 30 de agosto – nesse dia, vão receber os taxistas das cidades cujas prefeituras perderem o primeiro prazo para enviar os dados dos trabalhadores ao governo.
A previsão é que o pagamento das parcelas do auxílio aos taxistas de todo o país seja realizado até dezembro.
Veja o calendário previsto:
Como será feito o pagamento?
O pagamento será feito por meio de poupança social digital, cujo depósito é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem.
Os recursos não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data do depósito, retornarão para a União.
O valor e o total de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.
O auxílio a taxistas poderá ser pago a motoristas que não são os proprietários do alvará?
Sim. O auxílio mensal para taxistas de todo o país poderá ser pago também a profissionais que atuem na profissão, mas não sejam os proprietários do alvará que autoriza a atividade.
O benefício será devido aos taxistas detentores dessas concessões, permissões, licenças ou autorizações e que atuam na profissão e também àqueles que têm autorização para trabalhar e estejam vinculados a um desses alvarás. Veja abaixo:
- os motoristas que tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022; e
- sejam motoristas de táxi titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional; ou
- sejam motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade, e vinculado ao cadastro do item anterior.
Em que situações o benefício não será pago aos motoristas?
- motorista que esteja com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
- motorista que tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
- motorista seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;
- será considerado inelegível o motorista de táxi beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil;
- o benefício não será pago cumulativamente com o auxílio caminhoneiro.
Fonte: AgênciaBrasil