A partir desta terça-feira (8), todos os estabelecimentos de Cruz das Almas que estavam funcionando de segunda-feira à sexta-feira das 08h00 às 14h00, estão autorizados a funcionar das 08h00 às 18h00, observando o protocolo estabelecido pela Secretaria de Saúde. A flexibilização leva em conta os resultados positivos das ações desencadeadas para o controle da Covid-19 no município.

De acordo com o boletim epidemiológico, divulgado neste domingo (6), não houve crescimento de casos nas últimas 24h na cidade de Cruz das Almas. O município registra 620 casos confirmados, e destes 25 ativos, sendo acompanhados pela vigilância em saúde, 03 destes estão internados em Hospital referência para Covid-19. Cerca de 94,3% dos pacientes estão recuperados.

Confira os estabelecimentos comerciais que estão autorizados a abrir de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00, os seguintes estabelecimentos ou atividades produtivas:

a) Instituições financeiras de investimentos, empréstimos consignados, corretoras de imóveis e seguros;

b) Galerias e Centros Comerciais;

c) Salão de beleza, Barbearia, Tatuagem, Centro de beleza, Produtos de beleza, Joias, Bijuterias e Óticas;

d) Lojas de venda e consertos de aparelhos celulares, computadores, impressoras, e lojas e serviços de instalação de som automotivo, de som e eletrônicos, lojas de venda e recargas de cartuchos, serviços de box, esquadria de alumínio e vidro, loja exclusiva de tinta automotiva, casas de peças, lojas de peças de veículos, parafusos, baterias, lojas de tintas e etc;

e) Lojas de roupas, calçados, artigos para presentes, armarinho, miudezas e congêneres;

f) Lojas de departamentos, eletroeletrônicos, jogos, comércio de chocolates e lojas de móveis;

g) Oficina de chaparia e pintura, máquinas, alinhamentos e balanceamento, oficina de geladeira, ar condicionado, bicicletas, fogão e etc;

h) Venda de veículos, motocicleta, bicicletas, locação de veículos, emplacadora de veículos, oficina de bicicletas, inspeção veicular e etc.;

i) Lojas de materiais de construção, pet shops, lavanderias, produtos de limpeza, marmoraria, marcenaria, ferragens, serralherias, floriculturas, fotografias, papelarias, casas de colchões, consertos de sapatos, roupas, relógios, etc;

j) Mercado de artesanato, Mercado de eletrônicos, Revendedoras de bebidas, etc;

k) Outros estabelecimentos comerciais ou atividades que por este Decreto não são considerados essenciais.

Os serviços considerados essenciais poderão funcionar nos dias e horários previstos no Decreto.