Centro lotado, aglomeração de pessoas, idosos nas ruas, contingente incontrolável e filas que viram quarteirões. Este são os transtornos que as agências bancárias estão levando ao município de Muritiba, no Recôncavo da Bahia, aumentando o risco da contaminação do Covid-19.

Os Bancos tem resoluções próprias e só atendem medidas de ordem Federal. Contudo, um Decreto do Presidente da República, de 20 de março que determinou que o atendimento presencial em agência bancária não é atividade essencial pode mudar a configuração atual.

O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, regulamenta a  Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

No inciso XX, inclui serviços não presenciais de instituições financeiras, da seguinte forma, transcrição literal:

“XX – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;”

Desse modo, ainda que pela negativa, o Decreto está afirmando que os serviços financeiros presenciais não são essenciais. O atendimento prestado em agência bancária, por não ser essencial, pode ser suspenso pelo Poder Público de qualquer esfera.

Reunião:

A assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Muritiba, pontuou que estará se reunindo com agências bancárias do município para adotar medidas dentro do novo Decreto de controle ao Covid-19 que sairá nesta segunda-feira (05). Até momento do fechamento da matéria a fila encontra-se em grande escala no centro da cidade, na Praça dos Bancos como é conhecida, a Praça Clementino Fraga

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Reportagem e fotos: Fábio Santos/ Voz da Bahia