No início do mês de maio, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou um Projeto de Lei (PL) que inclui a Covid-19 na lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez.

O texto ainda prevê que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acometidos pela doença e respectivas variantes em processo de tratamento incapacitante, sejam isentos do cumprimento do período de carência para receber o modelo de aposentadoria mencionado.

Isso porque, os benefícios por incapacidade como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, normalmente exigem que o segurado cumpra um período de carência de 12 contribuições mensais.

Ambos os recursos previdenciários são amparados por Planos de Benefícios da Previdência Social, responsável por elaborar uma lista contendo uma série de patologias crônicas capazes de isentar o período de cegueira. Portanto, em breve a Covid-19 poderá integrar a lista de doenças que incluí também:

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

Alienação mental;

Cardiopatia grave;

Cegueira (inclusive monocular);

Contaminação por radiação;

Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);

Doença de Parkinson;

Esclerose múltipla;

Espondiloartrose anquilosante;

Fibrose cística (Mucoviscidose);

Hanseníase;

Nefropatia grave;

Hepatopatia grave;

Neoplasia maligna (câncer);

Paralisia irreversível e incapacitante;

Tuberculose ativa.

Vale ressaltar que a lista tem valor legal, no entanto, isso não impede que outras enfermidades graves também possam gerar a isenção do período de carência. Um dos motivos pelo qual cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado previdenciário.

“A Covid-19 e suas variantes são uma doença pandêmica: atingem uma quantidade desproporcionalmente maior de pessoas que quaisquer outras das enfermidades atualmente listadas no rol de exceção à regra da carência para concessão do benefício do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez”, justificou a relatora do PL, a deputada Alê Silva (PSL-MG).

Fonte: FDR