A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) e o Ministério Público da Bahia (MPBA) expediram uma recomendação para que pré-candidatos e candidatos nas eleições deste ano não propaguem mensagens de intolerância e incitação ao ódio contra religiões de matriz africana. O documento foi assinado na segunda-feira (24).

A iniciativa dos órgãos foi motivada por notícias de atos de pré-campanha com mensagens ofensivas ao segmento religioso. Exemplo disso foi a proposta de retirada de imagens de Orixás dos espaços públicos de Salvador.

A recomendação assinada pelo procurador Regional Eleitoral Cláudio Gusmão e pela promotora de Justiça Lívia Maria Santana e Sant’Anna Vaz pede ainda que os partidos políticos divulguem a orientação entre seus filiados e candidatos a cargos eletivos. Isso é necessário para evitar a propagação que atentem contra a igual liberdade de crença entre as religiões.

A PRE e o MPB lembram que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido que o candidato e o partido respondam juntos em casos como esse. Outro alerta do documento diz respeito à possibilidade de responder a ação de investigação judicial eleitoral com pedido de cassação do registro ou mandato e com a decretação de sua inelegibilidade.

De acordo com o documento, a intolerância religiosa no discurso de campanha viola princípios básicos do ordenamento jurídico brasileiro, como a dignidade da pessoa humana e liberdade de crença religiosa. Além disso, o discurso de ódio não se enquadra na liberdade de manifestação do pensamento e, geralmente, é caracterizado pela incitação à discriminação e ao preconceito.

O desacato à recomendação ou a legislações federal e estadual podem incorrer em ações civis e penais, inclusive pelo crime de injúria racial. Neste caso, a condenação pode resultar em pena de detenção de até seis meses.