A Prefeitura de São Gonçalo dos Campos, através da Secretaria de Planejamento e Administração, prorrogou as medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento da Covid-19. Dessa forma, fica permitido, o funcionamento do comércio local no horário das 07h às 18h, de segunda a sábado, exceto os postos de combustíveis que estão autorizados a funcionar até às 20h. A medida que passa a valer nesta quarta-feira (05) está disponível no diário oficial como decreto 059/2020.
Segundo o decreto municipal, é necessário que os estabelecimentos adotem medidas de higiene e segurança como uso obrigatório de máscara por clientes e funcionários; disponibilização de álcool gel ou álcool 70% em local de fácil acesso para clientes; controle de filas para não permitir aglomeração e para manter o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas, com demarcação dos espaços no solo e com a orientação e fiscalização por parte dos lojistas; e o controle de lotação de 1 (uma) pessoa a cada 2 (dois) metros quadrados de área livre do estabelecimento, considerando o número de funcionários, terceirizados, clientes ou eventuais frequentadores;
Conforme o documento fica autorizado à abertura aos domingos, no horário das 07h às 12h os serviços essenciais, exceto os postos de combustíveis e as farmácias que estão autorizados a funcionar até às 20h. Os serviços de delivery de alimentos podem funcionar até a 00h, mantendo-se a adoção das medidas de higiene e segurança determinadas pelas autoridades de saúde. Feirantes e ambulantes que residem fora do município não poderão comercializar nas feiras livres que ocorrem nos dias de sábado. Já os comerciantes locais devem manter uma distância de 3 metros entre as barracas, podendo utilizar toda a extensão da Avenida Tancredo Neves para respeitar o limite estabelecido pelo poder público.
Fonte: Ascom PMSGC