A Caixa anunciou que vai impedir, em primeiro momento, que os cidadãos que recebem o auxílio emergencial por meio de poupança digital, possam transferir o dinheiro para outro banco por meio de DOC ou TED. Esta ação vai contra a lei que criou o auxílio emergencial de R$ 600, em que determina a garantia de “no mínimo uma transferência eletrônica de valores ao mês sem custo para a conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central.”
De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, a medida foi implementada pois as famílias estavam transferindo o dinheiro para conhecidos, driblando assim, o calendário de saques que foi criado para evitar aglomerações nas unidades.
Ao ser questionado sobre o respaldo legal, que permite a transferência, a Caixa informou: “As regras definidas para o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial seguem o estabelecido pela portaria nº 386 do Ministério da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de maio de 2020″. Porém, hierarquicamente, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente tem maior peso do que uma portaria ministerial.