O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu liminar que garante o pagamento de adicional de periculosidade de 20% a um policial Militar enquanto durarem os efeitos da pandemia da Covid-19 no estado. Em caso de descumprimento da decisão, há a incidência de multa diária no valor de R$ 500.
A decisão, assinada José Cícero Landin Neto e publicada nesta quinta-feira (30) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), é inusitada, levando em consideração o posicionamento majoritário dos integrantes da Corte baiana, que têm negado pedidos idênticos ao protocolado pelo policial Emerson Vasconcelos de Jesus.
No mandado de segurança impetrado pelo soldado, que é lotado 4º Pelotão de Policiamento da 18ª CIPM, consta que ele “está sempre sobre aviso e em constante exposição ao perigo de contágio ao vírus Covid-19, principalmente pelo fato de que o serviço policial o obriga a se aproximar dos destinatários das diligências para realizar investigações, atendimento ao público em geral, ingressar em residências e empresas, cumprir buscas e apreensões, entre outras atividades, onde frequentemente encontram-se pessoas enfermas que podem estar infectadas pelo vírus”.
De acordo com o magistrado, por se tratar a pandemia da Covid-19 de fato notório, “independe de prova, assim, entendo desnecessária a exigência de laudo para atestar a insalubridade, no caso em comento, que se trata de policial militar”.