Com a demora excessiva na análise do Governo Federal para a liberação do auxílio emergencial de R$ 600, as pessoas que têm direito ao benefício poderão acessar a Justiça para obter um retorno mais rápido da Caixa Econômica Federal. Isso porque a pandemia de coronavírus criou uma situação grave na qual milhares de cidadãos estão impedidos de trabalhar, o que faz com que esse atraso do Estado seja incompatível com a atual realidade da população.
“Essa questão da demora na análise revela a própria ineficiência do Estado brasileiro. A nossa burocracia governamental é ineficiente. Essa demora excessiva pode estar sendo causada, por exemplo, por erros sistêmicos ou pela intenção do governo de ganhar tempo, já que é muita gente que vai ter direito. Uma hipótese é judicializar para que o pedido seja apreciado o mais rápido possível porque a situação é emergencial, precisa de uma resposta rápida”, apontou o advogado Pedro Sales. Nesta segunda-feira (27), ele participou de uma live com o BNews no Instagram.
O atraso, segundo ele, pode ser considerado uma omissão ilegal do Estado quando ultrapassa o limite do razoável. Mesmo assim, o advogado aconselhou que as pessoas que têm direito ao benefício não desistam, pois haverá um momento em que o valor será liberado.
“O auxílio emergencial foi uma medida aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente com o objetivo de acudir quem mais precisa nesse momento. A crise do coronavírus atinge, sobretudo, as pessoas mais vulneráveis. Aqueles que podem se manter em isolamento são os mais privilegiados, que têm condições de manter a dispensa cheia. Há uma enorme quantidade de pessoas que não pode se dar a esse ‘luxo’ de ficar sem trabalhar e continuar em casa. Os R$ 600 são para suportar esse período sem o rendimento, sem o trabalho”, explicou Sales.
Requisitos
O advogado elencou os principais requisitos para ter acesso ao benefício: ter idade superior a 18 anos; não possuir emprego formal, a exemplo de trabalhadores autônomos, informais, desempregados, MEIs; não receber benefícios previdenciários, como aposentadoria; ter uma renda per capta familiar (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda de todos os membros da família não ultrapasse três salários mínimos; ter rendimentos tributários do Imposto de Renda referente ao ano de 2018 de até R$ 28.559. Quem tem o nome negativado não é impedido de receber o auxílio.
Quem recebe o Bolsa Família ou apenas está no CadÚnico tem mais facilidade para solicitar o auxílio. Contudo, é necessário fazer o pedido, pois ele não é automático.
Mentira
Sales destaca que quem mentir ao declarar informações no momento do pedido do auxílio poderá sofrer sanções penais. “O procedimento [solicitação do benefício] é com uma empresa pública. Então, aquilo pode ser considerado um documento público. Mentir ali pode configurar até crime, fazendo com que a pessoa responda a um processo criminal. Além do aspecto ético, é uma fraude em um cadastro público, não é uma brincadeira”, alertou.