O título de eleitor é um dos principais documentos dos cidadãos brasileiros. O prazo para a regularização da situação eleitoral encerrou na quarta-feira (4). Com irregularidades, há o impedimento da votação, além da emissão de carteiras de identidade e passaportes, a convocação em concursos públicos e matrículas em instituições públicas.
Nas últimas semanas, Salvador e várias cidades da Bahia tiveram longas filas para atendimento em cartórios e fóruns eleitorais, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Só na quarta, data final para a regularização, 39 mil eleitores baianos procuraram atendimento presencial nas unidades do estado. Desse total, cerca de cinco mil foram na capital.
Quem precisava regularizar a situação eleitoral?
- Pessoas que não votaram nas últimas eleições, não justificaram a ausência e não pagaram a multa;
- Pessoas que não pagaram a multa e não declararam a necessidade de isenção do pagamento;
- Pessoas com 18 anos ou mais que nunca tiraram o título de eleitor.
Além disso, os atendimentos também foram suspensos para adolescentes entre 16 e 17 anos, que não são obrigados a votar, mas podem garantir o direito facultativamente. Os cidadãos que queriam trocar de zona eleitoral também estavam enquadrados no mesmo prazo.
Perdi o prazo, o que fazer?
- Os adolescentes que iriam tirar a primeira via do título de eleitor, terão que esperar as próximas eleições;
- Quem tem 18 anos ou mais, e nunca tirou o título de eleitor, ficará impedido de votar nessas eleições e precisará aguardar o novo prazo para emitir o documento;
- Quem deseja mudar de zona eleitoral também terá que esperar as próximas eleições, para fazer a mudança;
- Quem não votou nas últimas eleições, não justificou, não pagou multa e não regularizou a situação eleitoral, precisará buscar uma unidade do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para emitir uma certidão circunstanciada, caso precise fazer passaporte ou apresentar o comprovante para um emprego.
O que é a certidão circunstanciada?
A chefe de atenção ao cliente de TRE-BA, Maria do Socorro Gouveia, explica como funciona a certidão circunstanciada.
“Nessa certidão, consta que ele compareceu à Justiça Eleitoral, mas não pôde ser atendido por causa do fechamento do cadastro. A certidão é válida para quem precisa tirar passaporte, para quem precisa regularizar o CPF também – porque geralmente as empresas pedem uma certidão de quitação eleitoral –, então a gente também entrega essa certidão circunstanciada”.
“Todos os pedidos de regularização eleitoral, que neste momento não poderão ser feitos, porque o cadastro está fechado, a gente entrega essa certidão circunstanciada”, garante.
Maria do Socorro explica também que não é possível prorrogar o prazo da regularização eleitoral, porque os órgãos precisam se preparar para a votação.
“Existe uma lei que determina que o prazo seja fechado 150 dias antes da eleição. Isso tudo porque a gente precisa fazer a preparação das urnas eletrônicas, dos cadernos de votação. Então, esses dados que a gente computa dos eleitores aptos a votar, precisam estar com bastante antecedência, para a gente fazer a preparação para as eleições”.
Fonte: Conteúdo G1