José Carlos da Silva Araújo,Carlos Germano, ex prefeito de São Gonçalo dos Campos teve as contas do exercício 2019 rejeitada pelo TCM, os gastos com pessoal foram realizados no montante de R$47.022.963,45, que correspondeu ao final do exercício a 56,79% da receita corrente líquida do município, extrapolando o percentual de 54% previsto na LRF. O prefeito José Carlos da Silva Araújo foi multado em R$54 mil, valor que representa 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido esses gastos ao limite definido em lei.
O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, também imputou ao gestor uma multa de R$15 mil por erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas. E determinou o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$26.190,70, com recursos pessoais, devido à ausência de comprovação de interesse público na realização de despesa.
Também foi determinada a realização de auditoria em contratos relacionados aos credores Atlântico Transportes e Turismo (locação de veículos), Ativa Projetos e Serviços (assessoria em engenharia) e MATC Comercial de Construção e Transportes (limpeza urbana e coleta de lixo), bem como a contratação dos serviços relativos ao “fornecimento parcelado de materiais de construção”, retratada no Pregão Presencial nº 005PP/2019.
O município de São Gonçalo dos Campos teve uma receita arrecadada de R$84.010.992,82, enquanto as despesas foram de R$83.403.602,82, revelando um superávit orçamentário de R$607.390,00.
Sobre às obrigações constitucionais, a administração municipal aplicou 33,30% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,22% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 79,05% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
O relatório técnico registrou, como ressalvas, uma significativa discrepância entre a receita estimada e a arrecadada; baixa cobrança da Dívida Ativa do município; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; divergências no pagamento da remuneração devida aos agentes políticos; e apresentação do relatório do Controle Interno de forma deficiente.
Fonte:SãoGonçaloAgora