A Receita Federal do Brasil, através do despacho de nº 237/2021, de 18/01/2021, concluiu que a ex-gestão municipal do senhor Orlando Peixoto Pereira Filho, entregou o Município de Cruz das Almas, em 31/12/2020, com uma dívida de R$ 9.028.394,06.
O débito é referente ao INSS do período compreendido entre fevereiro de 2019 a agosto de 2020, cujas GFIP’s foram retificadas, pelo ex-gestor em dezembro de 2020, em típico ato de “abuso de direito”.
A prática, causou ao Município, segundo o Despacho, um prejuízo de R$ 1.743.045,18 somente de multa, caracterizando “ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, posto que praticou ato visando fim proibido em lei ou regulamento” e “prejuízo ao erário”, conforme documento.
“É lamentável nos depararmos com práticas como essas. São reflexos da falta de cuidado, respeito e responsabilidade com a população. O Município perde muito, já que R$ 9 milhões que vão ser usados para pagar dívidas poderiam estar sendo investidos em Saúde, em Educação, em infraestrutura, por exemplo”, ressaltou o prefeito Ednaldo.
Fonte:Ascom – Prefeitura de Cruz das Almas