Como anunciado pelo governador Rui Costa (PT), o Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (4) traz uma edição no Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, para reforçar a proibição de eventos. De acordo com o texto, “fica suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, durante o período disposto no caput deste artigo”. O decreto está em vigor até o próximo dia 17, mas o governador já adiantou que não permitirá a ocorrência desse tipo de evento nos meses de dezembro e janeiro.
Durante evento para entrega de novas viaturas à Polícia Civil, nessa quinta (3), Rui disse que determinou até a criação de uma equipe com membros da Secretaria de Saúde (Sesab) e da Secretaria de Segurança Pública (SSP) para monitorar anúncios de festa no verão e coibir a realização delas. “Pra qualquer bar, barraca que esteja chamando festa no mês de dezembro e no mês de janeiro, [que] a polícia atue presencialmente e faça a notificação desse ente comercial, avisando que não será permitido, e a polícia fará o bloqueio de entrada nesse estabelecimento”, declarou na ocasião.
O objetivo com essas ações é conter o aumento da taxa de transmissão do novo coronavírus, que, nas palavras do governador, pode fazer a Bahia enfrentar sua “maior onda”. Segundo o secretário de Saúde do estado, Fábio Vilas-Boas, o cenário atual já é mais crítico do que o registrado em julho, quando o número de casos ativos atingiu um pico, porque o surto atual ocorre simultaneamente em toda a Bahia