As contas de 2019 das prefeituras das cidades de Cruz das Almas, Abaré, São José da Vitória, Conde, Itabela e Cândido Sales foram rejeitas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nesta quinta-feira (10). Segundo o órgão, a rejeição ocorreu porque as seis gestões extrapolaram o limite para gastos com pessoal e o limite de endividamento pelo município. Cabe recurso das decisões.

Segundo o TCM, em Cruz das Almas, os conselheiros alegaram que o prefeito Orlando Peixoto Pereira Filho, além de extrapolar o limite para gastos com pessoal, não pagou multas da sua responsabilidade. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer das contas de Cruz das Almas, multou o prefeito em R$85.680,00, valor que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dos gastos com o funcionalismo ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$12 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica no exame das contas.

O município de Cruz das Almas teve no exercício uma receita de R$118.706.117,89 e promoveu despesas no valor total de R$123.464.272,38, o que revelou um déficit orçamentário de R$4.758.154,49, configurando o desequilíbrio das contas públicas.

Outras rejeições

Ainda na sessão desta quinta-feira, o TCM rejeito as contas e multou os prefeitos de Abaré, da responsabilidade do prefeito Fernando José Tolentino; de São José da Vitória, Jeová Nunes de Souza; de Conde, Antônio Eduardo de Castro; de Itabela, Luciano Francisqueto; e de Cândido Sales, Elaine Pontes de Oliveira.

Segundo a Corte de Contas, alguns gestores foram penalizados com multas no percentual de 30% dos subsídios anuais, além de uma outra em valores proporcionais à gravidade das irregularidades praticadas e descritas nos relatórios técnicos.

O prefeito de São José da Vitória, Jeová Nunes de Souza, também sofreu a determinação de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA), em razão da extrapolação do limite de endividamento pelo município, que alcançou 128,29% da receita corrente líquida.

Em relação ao município de Itabela, o conselheiro Paolo Marconi – acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – apresentou voto divergente para acrescentar a extrapolação do limite para despesa com pessoal como causa de rejeição dessas contas, aplicando, ainda, multa equivalente a 30% dos subsídios.

Fonte: FortenaNotícia