O Brasil é um País onde lamentavelmente diversas instituições regularmente atuante em determinado segmento, aplicam golpes. Nos casos dos bancos especializados em empréstimo consignado, é comum constatar irregularidades, principalmente contra o consumidores mais carentes, que são os idosos.

Ouso dizer, que todo idoso aposentado, necessita de auxílio profissional ou de alguém de sua confiança para acompanhar se no contracheque, seja servidor público ou vinculado ao INSS, não há descontos indevidos por empréstimo consignado e/ou taxas de serviços relacionados.

Digo isso porque há situações onde constatamos a não contratação do desconto de míseros R$ 17,00, cobrados ilegalmente em 72 parcelas e, nesse contexto, importante observar que segundo dados do IPEA, 14% da população é pensionista ou aposentada.

Significa dizer, que o valor de R$ 17,00 pode parecer pouco, até mesmo para constatação ou ainda justificar a procura de um advogado, mas se multiplicarmos o valor por 500.000 idosos pensionistas ou aposentados, no decorrer de 72 parcelas, forma-se uma fortuna de R$ 612.000.000,00 (Seiscentos e doze milhões de reais)

Descontos ilegais

É esse tipo de transação que exige mais atenção! Mas também há situações onde constatou-se cerca de R$ 900,00 descontados ilegalmente. É importante ter em mente que constatado o desconto não contratado ou contratado, mas abusivo, é possível através de advogado, acionar a justiça, sendo que o idoso tem prioridade na tramitação do processo, por força do Art. 71 da Lei nº 10.741/2003.

Os valores descontados indevidamente, deverão ser bloqueados por liminar; para posteriormente os valores pagos indevidamente serem devolvidos em dobro e constatada a fraude; o idoso tem direito a reparação por danos morais.

Fonte: N1