A imunização deverá ser comprovada com apresentação do documento atualizado, fornecido no momento da imunização, ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde.

Caberá à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) a contribuição com a fiscalização do cumprimento deste Decreto, bem como a edição de normas complementares que se fizerem necessárias.

A Secretaria da Saúde, através da Diretoria da Vigilância Sanitária, acompanhará as medidas necessárias adotadas pelos órgãos municipais de Vigilância Sanitária, atuando em suas omissões, a fim de garantir o cumprimento das determinações.

O Decreto é aplicado a órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual e Municipal, nos termos dos atos normativos editados pelos respectivos entes.

As medidas entram em vigor a partir da data da publicação e estabelecem ainda que os órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento.

Fonte: Correio