O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou, em norma publicada hoje (4), os Tabelionatos de Notas do Estado a receberem requisições de serviços e praticarem atos notariais de forma digital, através de videoconferência.

A medida, permite que serviços, antes feitos presencialmente, possam ser realizados à distância, salvaguardando a segurança jurídica. A resolução desobriga, ainda, o uso da certificação digital para assinatura, podendo a manifestação de vontade ser feita por outros meios eletrônicos.

Conforme a portaria, assinada pelo Corregedor Geral da Justiça, desembargador José Cerqueira e o Corregedor das Comarcas do Interior, Osvaldo Bonfim, a decisão “considera o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19)”.

“A videoconferência será feita em ato único, com a presença virtual de todos os intervenientes, ou isoladamente, podendo ser suspensa a qualquer momento se houver necessidade de esclarecimentos”, diz o texto.

A Tabeliã Núbia Barbosa, titular do 9º Tabelionato de Notas de Salvador, ressalta que todos os atos como procurações, escrituras, atas, dentre outros podem ser feitos digitalmente com exceção do Testamento Público e a aprovação do cerrado.