A Bahia registrou 164 casos suspeitos de Covid-19 (coronavírus), de janeiro até as 17h desta terça-feira (10/3), sendo 106 descartados laboratorialmente ou por não se enquadrarem no protocolo do Ministério da Saúde, 56 aguardam análise laboratorial e dois casos confirmados.

A informação foi divulgada através de uma nota conjunta da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e Secretaria Municipal de Saúde de Salvador.

Santo Antônio de Jesus entrou hoje na lista dos municípios notificantes. Durante entrevista na tarde de ontem, acompanhada pelo repórter Itajay Júnior, o secretário municipal de Saúde, Leandro Lobo, disse que o caso suspeito no município é de uma jovem de Portugal que foi atendendida no Hospital Regional com sintomas de gripe. “Tosse e febre, não muito alta. Mas, está em quarentena em casa, acompanhada. Assim também como as pessoas mais próximas, que estão sob monitoramento e com todos os cuidados de prevenção que se deve ter para a doença não avançar”, informou.

Lobo disse ainda que as pessoas que tiveram contato com a paciente, ‘não apresentam sintomas da doença’. “Estão em um isolamento respeitoso e hidratados e orientados quanto a higiene necessária Caso apresentarem alguma manifestação como febre por mais de 48h será notificado para ser colhido exames para atestar se há ou não suspeita da doença”, afirmouCa

Completam a lista de municípios notificantes, além de Santo Antônio de Jesus e Vera Cruz, Boquira, Camaçari, Candeias, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Itabuna, Jacaraci, Jequié, Lauro de Freitas, Lençóis, Paripiranga, Pojuca, Porto Seguro, Riacho de Santana, Salvador, Santa Cruz Cabrália, São Félix do Coribe, Teixeira de Freitas, Tucano, e Vitória da Conquista.

Estes números representam notificações oficiais compiladas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA) em conjunto com os Cievs municipais.

Ressalta-se que os números são dinâmicos e na medida em que as investigações clínicas e epidemiológicas avançam, os casos são reavaliados, sendo passíveis de reenquadramento na sua classificação. Os informes são divulgados em dias úteis, sempre com atualização às 17 horas.

Atualmente 36 países são monitorados pelo Ministério da Saúde por apresentarem transmissão ativa do coronavírus. Com isso, os critérios para a definição de caso suspeito enquadram agora, as pessoas que apresentarem febre e mais um sintoma gripal, como tosse ou falta de ar e tiveram passagem pela Alemanha, Argélia, Austrália, Bélgica, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Canadá, Coreia do Norte, Coreia do Sul, Croácia, Dinamarca, Emirados Árabes Unidos, Equador, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Japão, Líbano, Malásia, Noruega, Reino Unido, Romênia, San Marino, Singapura, Suécia, Suíça, Tailândia, Vietnã, além da China, nos últimos 14 dias.

É importante pontuar que o paciente com diagnóstico positivo para o novo coronavírus pode cursar com grau leve, moderado ou grave. A depender da situação clínica, pode ser atendido em unidades primárias de atenção básica, unidades secundárias ou precisar de internação. Mesmo definindo unidades de referência, não significa que ele só pode ser atendido em hospital.

Os casos graves devem ser encaminhados a um Hospital de Referência para isolamento e tratamento. Os casos leves devem ser acompanhados pela Atenção Primária em Saúde (APS) e instituídas medidas de precaução domiciliar.

O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou indução de escarro). Na suspeita de coronavírus, é necessária a coleta de uma amostra, que será encaminhada para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-BA).

Para confirmar a doença, é necessário realizar exames de biologia molecular que detecte o genoma viral. O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de amostra, que está indicada sempre que ocorrer a identificação de caso suspeito.

A fim de ampliar as medidas de prevenção contra infecções virais como Coronavírus, H1N1, H3N2 e Influenza B, as autoridades sanitárias municipais e estadual vem sensibilizando a sociedade sobre a importância da higiene regular das mãos e ratifica a necessidade de cumprimento da Legislação Estadual nº 13.706/2017, que determina a disponibilização de dispensadores de álcool gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população.

Fonte:FortenaNotícia