O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por algumas mudanças em 2021, que já estão vigorando em 2022. Elas estão relacionadas à primeira via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), prazo para renovação e quantidade de pontos que podem suspender a permissão. Além disso, houve alteração no formato do documento. O novo modelo da CNH começará a ser lançado em junho deste ano.

De acordo com o CTB, uma pessoa tem o período de 12 meses para realizar por completo o processo de habilitação. No entanto, por causa da pandemia de COVID-19, vários prazos foram suspensos. Sendo assim, quem tinha processo ativo até 31 de dezembro de 2021 terá mais tempo para a conclusão.

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Dessa forma, quem estava com o procedimento em andamento terá até dezembro de 2022 para terminar as etapas. Já as regras oficiais para tirar a CNH continuam as mesmas:

  • Procurar o Detran do seu estado e iniciar o processo;
  • Realizar teste de aptidão física e psicológica;
  • Passar por curso teórico com duração de 45 horas/aula;
  • Realizar prova teórica.

Os aprovados na parte teórica devem realizar, no mínimo, 20 horas/aula práticas para obter carteira A (motocicleta) ou B (carro). Depois disso é necessário fazer a prova prática. Quem conseguir o aval receberá o documento provisório, com vigência de um ano.

Quais são as categorias da CNH

  • Categoria A – veículo com motor de duas a três rodas;
  • Categoria B – veículo com motor, que não faça parte da categoria A e que tenha até 3,5 toneladas, com o máximo de nove lugares;
  • Categoria C – veículo para transporte de carga com mais de 3,5 toneladas;
  • Categoria D – veículo para transporte de passageiros com mais de nove lugares (motorista incluso). Para conseguir essa CNH é preciso ter pelo menos 21 anos de idade, dois anos de categoria B e um de categoria C;
  • Categoria E – veículos dentro das categorias B, C ou D com mais de 6 toneladas (reboque, semirreboque, trailer) ou lotação superior a oito lugares.

Regras para renovar a CNH

O prazo de renovação da carteira de motorista foi elevado para 10 anos. No entanto, esse período varia de acordo com a idade do condutor. Sendo assim, é necessário renovar a CNH uma vez a cada:

  • 10 anos para pessoas de até 50 anos;
  • 5 anos para pessoas entre 50 e 70 anos;
  • 3 anos para pessoas com mais de 70 anos.

Vale ressaltar que, de acordo com o novo CTB, a autoridade estadual de trânsito é responsável por notificar o motorista, pelo menos, 30 dias antes do vencimento da CNH. Também é importante que o condutor quite todos os débitos do documento e do veículo para conseguir a renovação. Outras regras são:

  • A cada 10 anos realizar novos exames de aptidão física e mental;
  • Motoristas das categorias C, D e E precisam realizar exame toxicológico.

Nova pontuação da CNH

O limite de pontos para a suspensão da permissão subiu para 40, mas depende da situação. A lei de trânsito considera como pontuação máxima, num período de 12 meses:

  • 40 pontos se não houver infração gravíssima;
  • 30 pontos se houver uma infração gravíssima;
  • 20 pontos se houver duas ou mais infrações gravíssimas.

Os motoristas precisam ficar atentos, por além da pontuação também podem ter que pagar multa de até R$ 293,47.