O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (8) a lei conhecida como Nova Lei do Gás, que altera as regras do mercado de gás natural, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

De acordo com a secretaria, a lei será publicada na edição de sexta-feira (9) do “Diário Oficial da União”.

O texto da lei foi aprovado pelo Congresso Nacional em março. O projeto de lei tramita desde 2013 na Câmara, mas passou a fazer parte do programa Novo Mercado de Gás, lançado em julho do ano passado pelo governo Jair Bolsonaro e que visa modernizar a comercialização do combustível no Brasil.

A Secretaria-Geral informou que o presidente Bolsonaro não fez vetos ao texto aprovado por deputados e senadores.

Uma das mudanças na legislação permite, por exemplo, que outras empresas acessem a infraestrutura já existente que pertence à Petrobras. Na segunda-feira (5), a estatal anunciou um aumento de 39% no preço do gás natural em reais.

Defensores da nova lei afirmam que o texto facilita a entrada de novos agentes no mercado e dá segurança jurídica para a quebra de monopólio da Petrobras, o que poderia reduzir o preço do gás natural.

Novas regras

A lei determina que a construção de gasodutos seja feita pelo regime de autorização, não mais de concessão. Com isso, a empresa que quiser construir um gasoduto deve apenas pedir permissão para a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O novo modelo também vale para ampliação, operação e manutenção das instalações.

A legislação anterior, de 2009, determinava o regime de concessão para a implantação de novos gasodutos de transporte, o que, segundo representantes do setor, dificulta investimentos na construção dos gasodutos e limita a oferta de gás natural no país.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) já estimou que, com a aprovação do projeto, haverá incremento de R$ 60 bilhões por ano em investimentos e a geração de 4,3 milhões de empregos nos próximos anos.

O Executivo estima que, com a abertura do mercado, o preço do gás natural poderá cair e, consequentemente, o preço da energia elétrica. Isso porque parte das usinas térmicas usa o combustível para gerar eletricidade.

Em 2019, a Petrobras também fechou acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em que se comprometeu a uma série de medidas para estimular a concorrência no mercado de gás natural, como o fim do monopólio nos gasodutos de transporte.

Veja outros pontos do projeto:

  • Acesso às estruturas: o texto permite acesso de novos agentes a gasodutos de escoamento, instalações de tratamento ou processamento de gás natural e a terminais de GNL;
  • Tarifas: as tarifas de transporte de gás natural serão propostas pelo transportador e aprovadas pela ANP, após consulta pública;
  • Processo seletivo: se houver mais de um transportador interessado, a ANP deve realizar processo seletivo público para escolha do projeto mais vantajoso. Pela proposta, a agência também pode, a qualquer momento, conduzir processo seletivo para identificar transportadores interessados na construção ou ampliação de gasoduto, se houver necessidade;
  • Abastecimento nacional: ANP pode designar outro transportador para operar e manter as instalações, se for necessário para o abastecimento nacional;
  • Revogação: o texto estabelece possibilidades para revogar a autorização: liquidação ou falência; pedido da empresa autorizada; desativação da instalação; descumprimento das obrigações, contratos e regulações;
  • Independência: o projeto proíbe qualquer relação societária, direta ou indireta de controle ou coligação, transportadores e empresas responsáveis pela exploração, desenvolvimento, produção, importação, carregamento e comercialização de gás natural;
  • Regulações estaduais: o Ministério de Minas e Energia (MME) e a ANP deverão se articular com os estados e o Distrito Federal para harmonizar e aperfeiçoar as regulações estaduais, inclusive a regulação do consumidor livre;
  • Estocagem subterrânea: a empresa pode receber autorização da ANP para fazer a estocagem subterrânea de gás natural, sob sua conta e risco;
  • Modelo de entrada e saída: pela proposta, os serviços de transporte serão oferecidos pelo regime de contratação de capacidade por entrada e saída, com a permissão de uma ser contratada independentemente da outra.