As determinações do toque de recolher em 343 municípios da Bahia decidido pelo governador da Bahia Rui Costa (PT) foram detalhadas em uma reunião ocorrida ontem (17) com o prefeito de Salvador Bruno Reis e com representantes das secretarias da Saúde estadual e municipal, da Segurança Pública e com o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno. O decreto será publicado no Diário Oficial de hoje (18).

São elas:

O apoio da Polícia Militar da Bahia (PMBa) com as Guardas Municipais para monitorar e fiscalizar o cumprimento das determinações;

Segundo o secretário da Segurança Pública, Ricardo Mandarino, o Centro de Comando e Controle da SSP irá funcionar 24 horas por dia durante os dias de vigência do toque de recolher. Rui declarou ontem (17) que quem descumprir o decreto poderá ser indiciado por crime contra a saúde pública e os estabelecimentos poderão ter os seus alvarás de funcionamento cassados.

O encerramento das atividades em estabelecimentos comerciais às 21h30 para garantir o deslocamento de funcionários e colaboradores às suas residências;

A determinação não se aplica ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários ou ao deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins.

O encerramento dos meios de transporte metropolitanos (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) às 22h30;

Em Salvador, os ônibus urbanos deverão obedecer decreto publicado pela Prefeitura.

A proibição do funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas (inclusive por delivery).

Não são alcançados pelo decreto os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços delivery de farmácia e medicamentos; as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

A medida foi anunciada na última terça-feira (16) pelo governador como tentativa de frear o avanço da Covid-19 no estado. Ela começa a valer a partir de amanhã (19) até o dia 25 deste mês.