O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu nesta segunda-feira (15) a liminar que decretava o retorno às aulas presenciais nas escolas públicas da Bahia, expedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador em 5 de fevereiro.

A decisão, proferida pelo presidente do TJ-BA, desembargador Lourival Trindade, destaca que a manutenção da decisão, nos moldes em que redigido, “além de vergastar, desapiedadamente, o princípio da separação dos Poderes, vem ocasionando incontraditável risco de lesão à ordem e à saúde públicas estaduais”.

Na decisão, o desembargador ainda pontuou que “na hipótese dos autos, depreende-se que, neste momento, ante à impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades presenciais das instituições de ensino, das redes pública e particular, de todo o território do Estado da Bahia, sem que sejam, diretamente, afetados os direitos à saúde e, corolariamente, à vida, é incontendível que estes últimos devam prevalecer, em detrimento do direito à educação”.

No sábado (13), o governo do estado prorrogou o decreto de suspensão das aulas, nas redes pública e privada, até o dia 21 de fevereiro.

Por volta das 17h55 desta segunda, o presidente do TJ-BA também derrubou uma outra liminar, que decretava o retorno imediato das escolas particulares em Salvador. Essa segunda liminar, foi expedida no domingo (14) pela juíza Juliana de Castro Madeira Campos, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.

A liminar pedia que as escolas adotassem a volta às aulas de forma híbrida e facultativa, com adoção de protocolos sanitários.

Nesta segunda-feira (15), professores, alunos e funcionários de uma escola particular de Salvador, retomaram às atividades presenciais. Os alunos foram recebidos por uma equipe com máscara, e tiveram aferição de temperatura e higienização das mãos com álcool em gel.

Fonte: G1 Bahia