A portaria nº 424 que altera a idade-limite para a pensão foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (30). As novas regras para o pagamento da pensão por morte vitalícia do INSS mudaram devido ao aumento da expectativa de vida apresentada em 2020.

Com isso, os dependentes de segurados do instituto e dos servidores públicos federais tiveram um acréscimo de um ano na idade mínima exigida para o recebimento da pensão por morte. Dessa maneira, a partir de 2021, o viúvo ou viúva devem ter, no mínimo, 45 anos para terem direito ao pagamento vitalício.

Porém, as antigas regras, com a idade mínima de 44 anos continua valendo para óbitos que ocorreram até 31 de dezembro de 2020. Os dependentes com idade inferior recebem o benefício por um tempo determinado, de acordo com a idade do viúvo ou viúva.

Veja abaixo as possibilidades e o tempo de recebimento do benefício:

Companheiros com menos de 22 anos têm direito de receber a pensão por morte durante três anos;

Entre 22 anos e 27 o tempo do benefício passa para seis anos;

Os viúvos e viúvas entre 28 anos e 30 têm direito de receber a pensão por morte durante uma década;

Aqueles que têm entre 31 anos e 41 e ficam viúvos recebem a pensão por morte durante quinze anos;

Por último, os companheiros com idades entre 42 e 44 anos recebem a pensão durante vinte anos.

Para receber, os contribuintes devem ter uma carência de 18 meses e a união estável ou casamento precisa ter, no mínimo, dois anos. Para isso, é necessário comprovar a união.

Esse aumento na idade-limite é permitido pela Lei 13.135 e podem acontecer a cada três anos, conforme a expectativa de vida dos brasileiros. Esse acréscimo é válido para ambos os sexos e é aplicada no INSS e no serviço público. (FDR)