Duas ocorrências registradas em um intervalo de apenas de 1h marcou uma das ações de combate às fraudes veiculares registrada pela PRF BA nesta quarta-feira (27), em trechos da Delegacia de Simões Filho. Duas caminhonetes Hilux da mesma cor e com a mesma placa foram apreendidas após serem flagradas com placas falsas.

Tudo começou, por volta das 11h50, quando uma equipe da PRF fazia fiscalizações em trecho de Santo Antônio de Jesus (Km 264 da BR 101) e deu ordem de parada a Hilux, de cor branca, emplacada em Betim (MG).

Durante a fiscalização no veículo, os policiais desconfiaram de alguns sinais de identificação e aprofundaram a verificação. Após algumas consultas a equipe constatou que o veículo tratava-se de um clone.

O condutor da caminhonete afirmou para a equipe da PRF que o veículo era de propriedade do patrão dele, que posteriormente foi identificado e compareceu no posto da PRF e confessou que adquiriu a caminhonete há cerca de 15 dias na cidade de Valença e assumiu o compromisso de pagar parcelas mensais. Por fim, informou que trabalha com rifas.

Configurado o crime de receptação de veículo roubado (art. 180 do CP), a ocorrência foi apresentada na Delegacia de Polícia Civil para lavratura do flagrante.

Já por volta das 12h50, em Alagoinhas, os policiais abordaram a segunda Hilux que também circulava com placa idêntica a do primeiro flagrante realizado em Santo Antônio de Jesus. A caminhonete era conduzida por uma mulher de 33 anos que reside em Entre Rios (BA).

Durante a vistoria na Hilux, os policiais perceberam que o veículo estava com os caracteres adulterados, inclusive ostentava placa e documento de outro veículo de mesma marca e modelo.

Após consulta ao sistema de dados, os policiais constataram se tratar na realidade de um veículo roubado na cidade de Camaçari.

Questionado, a condutora disse que o carro pertencia ao esposo dela. O homem se apresentou no posto da PRF e relatou que comprou o veículo mediante troca em um Corolla e mais o pagamento em dinheiro.

Em seguida, o casal e o veículo recuperado foram encaminhados para a Central da Delegacia de Polícia Civil, para formalização dos procedimentos pelos crimes de receptação (art. 180) e de adulteração (art.311), ambos do Código Penal.

Os policiais conseguiram verificar também veículo original encontra-se circulando de forma regular no estado do Mato Grosso. Foi um excelente trabalho realizado pelos policiais rodoviários federais da Bahia, retirando de circulação dois ‘clones’ que com certeza causou muita dor de cabeça à vítima do crime e onerando o bolso do legítimo proprietário, com multas diversas referente a autuações de infrações de trânsito por lugares por onde nunca trafegou e também pontos na carteira de habilitação.

Fonte:PRF